Benefícios Fiscais

CONTEÚDO PRODUZIDO EM PARCERIA COM O ESCRITÓRIO MATTOS FILHO

ISS TECH

A Lei Municipal 7.000/2021, dentre outras disposições, determinou a aplicação de alíquota reduzida para empresas instaladas em duas regiões consideradas estratégicas no Município do Rio de Janeiro: na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto as Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas ou o Parque Tecnológico do Rio (na Ilha do Fundão). Na prática, a alíquota do ISS foi reduzida de 5% para 2 %.

Para usufruir dessa redução, a empresa deverá estar localizada na área geográfica mencionada acima e exercer alguma dessas atividades:

  • Serviços de intermediação de contratos de serviços entre pessoas físicas efetuados por meio, exclusivamente, da Internet;
  • b) Serviços previstos no item 1 do art. 8º da Lei 691/84:
  • 1 - Serviços de informática e congêneres.
  • 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
  • 1.02 - Programação.
  • 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).
  • 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).
  • 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • 1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
  • 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
  • 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
  • 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011). (Acrescentado pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).
  • c) serviços de pesquisas e desenvolvimento (exceto pesquisa de mercado).
  • d) serviços de biologia, biotecnologia e química.

ISS FRANQUIAS

A Lei Municipal 7.706/2022 reduziu a alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços de franquia (franchising). Essa redução está condicionada ao crescimento da base de cálculo do ISS devido em relação aos serviços de franquia (franchising) prestados pelas empresas do setor como um todo, na ordem de 10% a cada período de 5 anos, pelos próximos 20 anos seguintes à publicação da Lei.

Não sendo atendidas as condições previstas para aplicação, a alíquota será restabelecida para 5% a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.

ISS JOGOS

Está em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1822/2023, apresentado pelo Poder Executivo, que visa reduzir de 5% para 2% a alíquota do ISS incidente sobre serviços relacionados à distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Seguindo os passos de outras grandes metrópoles como São Paulo, o PL tem como finalidade atrair empresas exploradoras de apostas esportivas para a cidade do Rio de Janeiro, concedendo benefícios fiscais às empresas que atuam neste setor.

ISS NEUTRO

A Lei 1.153/2022 propõe a instituição do Programa ISS Neutro, que busca incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de incentivos fiscais aos principais participantes do mercado de carbono.

O programa permite a redução da alíquota de ISS de 5 para 2% sobre os seguintes serviços:

  • Serviços de desenvolvimento e auditoria de projetos de créditos de carbono;
  • Serviços de registro e certificação de créditos de carbono;
  • Serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono (Bolsa Verde); e
  • Serviços de inventário e auditoria de emissões de gases de efeito estufa.

Além disso, o programa também prevê a redução do ISS para 2% nas transações de créditos de carbono realizadas por empresas que pretendem compensar suas emissões de gases do efeito estufa no Município do Rio de Janeiro.

ISS CRIPTO

A Prefeitura do Rio de Janeiro editou o Decreto 51.498/2022, que permite que os contribuintes de IPTU utilizem suas carteiras de criptoativos para o pagamento do imposto.

Esse pagamento será intermediado por Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais/Exchange de Criptoativos que, para realização desse serviço, deverão previamente se credenciar perante a Prefeitura.

Essas empresas farão a conversão dos ativos criptos em reais. Assim, a Prefeitura receberá 100% do valor em reais, sem custo adicional aos cofres públicos.

As empresas interessadas nessa operação devem, entre outras obrigações, estar credenciadas junto ao município, ter CNPJ, manter o cadastro de seus clientes atualizado de forma similar às determinações do Banco Central para as instituições financeiras e possuir contrato de prestação de serviço junto a um dos bancos arrecadadores da Prefeitura.

Essa medida faz parte de um projeto mais amplo que surgiu a partir de um grupo de trabalho criado pelo Decreto 50.145/2022, que tem como objetivo impulsionar o mercado de moedas digitais e tecnologias blockchain, integrando essas inovações à economia carioca por meio de estudos e projetos.