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FAQ ISS TECH

1) O que é o ISS Tech?

O ISS Tech é um benefício fiscal concedido para a área do Porto Maravilha e para a região do Parque Tecnológico da Ilha do Fundão, previsto na Lei 7.000/21, que reduziu o Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas de tecnologia de 5% para 2%

2) Quais empresas são beneficiadas pela iniciativa? 

Todas as empresas que recolhem ISS nos seguintes serviços elencados na lei:

a) serviços de intermediação de contratos de serviços entre pessoas físicas efetuados por meio, exclusivamente, da Internet;


b) serviços previstos no item 1 do art. 8º da Lei 691/84:

1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011). (Acrescentado pela Lei Nº 6263 DE 11/10/2017).


c) serviços de pesquisas e desenvolvimento (exceto pesquisa de mercado).

d) serviços de biologia, biotecnologia e química.


3) A alíquota é 2% ou 2,6?%?

2%. Junto à aprovação da Reforma Tributária do município, foi criado o Novo Regime Fiscal que estabeleceu que, na hipótese déficit público e ajustes das contas públicas, o Executivo está autorizado por lei a aumentar a alíquota do ISS na cidade, mediante condições e requisitos. Contudo, tal previsão necessita de regulamentação do Executivo e hoje a arrecadação do município encontra-se equilibrada, de modo que o referido ajuste fiscal não seria implementado. 

A tabela atualizada com as alíquotas vig
entes na cidade pode ser encontrada em:
https://carioca.rio/wp-content/uploads/2022/02/Al%C3%ADquotas-de-ISS.pdf

4) Qual a região específica da zona portuária elegível para receber o ISS Tech? Quais os endereços?

A região contemplada pelo benefício é a área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto os da Av. Presidente Vargas e da Av. Rio Branco.






















5) Qual setor ou secretaria é responsável pelo benefício?

A arrecadação do ISS e a operacionalização da Nota Carioca é realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda. 

6) Existe uma norma ou regulamento para obter o benefício?

O benefício está previsto na lei 7.000/21

7) Uma vez que a sede esteja alterada, o benefício é dado automaticamente na emissão da NF no site Nota Carioca?

Sim, basta selecionar o benefício no momento da emissão da Nota Fiscal.

8) Como proceder para obter o desconto? Há um passo a passo?

Não há necessidade de nenhuma procedimento para concessão do benefício, basta  selecionar a opção no momento da emissão da NF. O valor é de 2% para as atividades elencadas na legislação, conforme lei 7.000/21

9) Minha empresa é de tecnologia, mas não sei se minha atividade econômica está contemplada. Como faço para verificar?

É preciso verificar se a atividade desempenhada, tal como descrito na lei, encontra correspondência na Lista de CAEs e CNAEs abaixo.
MAPA PORTO.jpg
Baixe a tabela de CAE e CNAE
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