CONTEÚDO PRODUZIDO EM PARCERIA COM O ESCRITÓRIO MATTOS FILHO
A Lei Municipal 7.000/2021, dentre outras disposições, determinou a aplicação de alíquota reduzida para empresas instaladas em duas regiões consideradas estratégicas no Município do Rio de Janeiro: na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto as Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas ou o Parque Tecnológico do Rio (na Ilha do Fundão). Na prática, a alíquota do ISS foi reduzida de 5% para 2 %.
Para usufruir dessa redução, a empresa deverá estar localizada na área geográfica mencionada acima e exercer alguma dessas atividades:
A Lei Municipal 7.706/2022 reduziu a alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços de franquia (franchising). Essa redução está condicionada ao crescimento da base de cálculo do ISS devido em relação aos serviços de franquia (franchising) prestados pelas empresas do setor como um todo, na ordem de 10% a cada período de 5 anos, pelos próximos 20 anos seguintes à publicação da Lei.
Não sendo atendidas as condições previstas para aplicação, a alíquota será restabelecida para 5% a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.
ISS JOGOSEstá em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1822/2023, apresentado pelo Poder Executivo, que visa reduzir de 5% para 2% a alíquota do ISS incidente sobre serviços relacionados à distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Seguindo os passos de outras grandes metrópoles como São Paulo, o PL tem como finalidade atrair empresas exploradoras de apostas esportivas para a cidade do Rio de Janeiro, concedendo benefícios fiscais às empresas que atuam neste setor.
ISS NEUTROEstá em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei (“PL”) 1.153/2022, que propõe a instituição do Programa ISS Neutro para incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de incentivos fiscais aos principais participantes do mercado de carbono.
O programa permitirá a redução da alíquota de ISS de 5 para 2% sobre os seguintes serviços:
Além disso, o programa também prevê a redução do ISS para 2% nas transações de créditos de carbono realizadas por empresas que pretendem compensar suas emissões de gases do efeito estufa no Município do Rio de Janeiro.
ISS CRIPTOA Prefeitura do Rio de Janeiro editou o Decreto 51.498/2022, que permite que os contribuintes de IPTU utilizem suas carteiras de criptoativos para o pagamento do imposto.
Esse pagamento será intermediado por Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais/Exchange de Criptoativos que, para realização desse serviço, deverão previamente se credenciar perante a Prefeitura.
Essas empresas farão a conversão dos ativos criptos em reais. Assim, a Prefeitura receberá 100% do valor em reais, sem custo adicional aos cofres públicos.
As empresas interessadas nessa operação devem, entre outras obrigações, estar credenciadas junto ao município, ter CNPJ, manter o cadastro de seus clientes atualizado de forma similar às determinações do Banco Central para as instituições financeiras e possuir contrato de prestação de serviço junto a um dos bancos arrecadadores da Prefeitura.
Essa medida faz parte de um projeto mais amplo que surgiu a partir de um grupo de trabalho criado pelo Decreto 50.145/2022, que tem como objetivo impulsionar o mercado de moedas digitais e tecnologias blockchain, integrando essas inovações à economia carioca por meio de estudos e projetos.